Regido pela Lei nº 8.245/1991 — Lei do Inquilinato
Identificação das Partes Contratantes
LOCADOR: nome do locador, Brasileiro(a), profissão, estado civil, portador(a) do documento de identidade RG nº número, inscrito(a) no C.P.F. nº 000.000.000-00, residente e domiciliado(a) na endereço residencial completo.
LOCATÁRIO: nome do locatário, Brasileiro(a), profissão, estado civil, portador(a) do documento de identidade RG nº número, inscrito(a) no C.P.F. nº 000.000.000-00, residente e domiciliado(a) na endereço residencial completo.
As partes acima nomeadas acordam o presente Contrato de Locação Residencial, que se regerá pela Lei nº 8.245/1991 (Lei do Inquilinato) e pelas cláusulas a seguir:
Cláusula 1ª — DO OBJETO DO CONTRATO
O OBJETO deste contrato é o imóvel residencial de propriedade do LOCADOR, situado na endereço completo do imóvel. O imóvel é entregue livre de ônus e em perfeito estado de conservação, conforme laudo de vistoria anexo.
Cláusula 2ª — DO PRAZO DE LOCAÇÃO
A locação terá a duração de 30 (trinta) meses, com início em dd/mm/aaaa e término previsto para dd/mm/aaaa. Ao final deste prazo, o LOCATÁRIO obriga-se a restituir o imóvel nas mesmas condições em que o recebeu.
Cláusula 3ª — DA FINALIDADE
O imóvel destina-se exclusivamente para uso RESIDENCIAL do LOCATÁRIO e seus dependentes, sendo vedada qualquer alteração de finalidade, sublocação, cessão ou empréstimo, total ou parcial, sem autorização prévia e por escrito do LOCADOR.
Cláusula 4ª — DO ALUGUEL E ENCARGOS
O LOCATÁRIO pagará o aluguel mensal de R$ 0,00, a ser quitado até o dia __ de cada mês, via PIX.
§ 1º. O valor será reajustado anualmente pela variação acumulada do IGPM/IPCA.
§ 2º. Além do aluguel, o LOCATÁRIO é responsável pelo pagamento de: condomínio, seguro contra incêndio, água, luz e gás. O IPTU é de responsabilidade do LOCADOR, conforme acordado entre as partes.
§ 3º. O atraso no pagamento acarretará multa moratória de 10% sobre o valor devido, acrescido de juros de 1% ao mês e correção monetária.
Cláusula 5ª — DA GARANTIA
Como garantia das obrigações assumidas, o LOCATÁRIO apresenta a modalidade de tipo de garantia.
Cláusula 6ª — DOS DEVERES DAS PARTES
I — O LOCADOR obriga-se a garantir o uso pacífico do imóvel e responder por vícios ocultos anteriores à locação.
II — O LOCATÁRIO obriga-se a manter o imóvel em perfeito estado de higiene e conservação, não realizando benfeitorias ou reformas sem autorização expressa do LOCADOR. Animais de estimação: sujeito a acordo entre as partes.
Cláusula 7ª — DIREITO DE PREFERÊNCIA
No caso de alienação do imóvel, o LOCATÁRIO terá preferência para a compra, em igualdade de condições com terceiros, devendo manifestar-se no prazo de 30 (trinta) dias após a notificação oficial.
Cláusula 8ª — DA MULTA POR INFRAÇÃO E RESCISÃO
A parte que infringir qualquer cláusula deste contrato pagará à outra multa penal de R$ 0,00. No caso de rescisão antecipada pelo LOCATÁRIO, este pagará a multa proporcional prevista no Art. 4º da Lei 8.245/91.
Cláusula 9ª — DO FORO
As partes elegem o foro da comarca de cidade para dirimir quaisquer dúvidas oriundas deste contrato.
E, por estarem justos e contratados, assinam o presente instrumento em 02 (duas) vias de igual teor, na presença das testemunhas abaixo.
Cidade, __ de ________ de ____.
NOME DO LOCADOR
(LOCADOR)
NOME DO LOCATÁRIO
(LOCATÁRIO)
Testemunhas: